Simulacro de velho oeste em vídeo condena homem que atirou a esmo em mesa de carteado

Simulacro de velho oeste em vídeo condena homem que atirou a esmo em mesa de carteado

Oito homens estão em uma residência, em volta de uma mesa sobre a qual há cartas de baralho e duas pistolas. Um deles, de cabeça baixa, toca violão; outros jogam e bebem. O dono da casa – também sentado – segura uma latinha de cerveja, dá um gole, pega a arma e dispara um tiro em direção a uma janela, por entre as cabeças de dois convidados.

Depois do susto, ao som de “Sonhei com você”, de Milionário e José Rico, eles voltam a jogar e a beber. Ninguém saberia dessa história e ela não chegaria à Justiça caso o autor do tiro não tivesse publicado o crime nas redes sociais e o vídeo não tivesse sido visto pela polícia. O fato ocorreu no oeste do Estado, no dia 17 de novembro de 2021.

O juiz sublinhou que o art. 15 da Lei 10.826/03 prevê pena a quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Assim, o magistrado condenou o réu a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por multa no valor de dois salários mínimos e limitação de fim de semana.

Inconformado, o apenado recorreu ao TJ. Pleiteou a absolvição sob o argumento de que o disparo foi praticado em local ermo e visava repelir uma tentativa de furto ao seu patrimônio. Essas razões, no entanto, não convenceram o desembargador relator da apelação.

“Apesar das alegações exaradas em sede recursal, restou evidente que o disparo ocorreu dentro de um lugar não apenas habitado, mas repleto de pessoas. E mais ainda, segundo os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, por mais que a propriedade se encontre longe das vias públicas, próximos daquela localidade ainda residem o sogro e o tio do acusado, igualmente expostos aos riscos desnecessários produzidos”, assinalou o desembargador em seu voto.

O magistrado ressaltou que, embora a defesa pondere que ninguém poderia ser atingido naquele momento e naquela direção específica, o injusto penal em comento independe da produção de qualquer resultado danoso efetivo, bastando a mera conduta criminosa para sua configuração.

“Restou amplamente demonstrado que, em verdade, os disparos foram realizados pura e simplesmente como parte de uma prática cultural que, apesar de infeliz, perigosa e completamente contrária ao ordenamento jurídico vigente, ainda é muito comum no país, sobretudo nas regiões interioranas – em que indivíduos dão tiros ao alto ao som de músicas sertanejas”, concluiu o relator. O atirador era CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), pessoa física com autorização para utilizar arma de fogo na prática dessas atividades.

Desta maneira, os integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJ seguiram o voto do relator de forma unânime para manter a condenação de 1º grau (Apelação Criminal n. 5000958-24.2022.8.24.0053/SC).

Leia mais

STJ: apontar erro na condenação por estupro sem descer aos detalhes não permite conhecer de recurso

Segundo o processo, o réu foi condenado pela Justiça do Amazonas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de...

Herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio, reitera STJ

STJ decide que herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio.Durante sete anos, uma empresa seguiu funcionando normalmente. Um de seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza...

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços,...

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta...