ANPP deve ser requerido antes da decretação da sentença, decide STF

ANPP deve ser requerido antes da decretação da sentença, decide STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou entendimento de que é possível fechar acordo de não persecução penal (ANPP) desde que seja solicitado antes de o juiz proferir a sentença.

Esse posicionamento vale para os casos em que a ação penal tenha sido iniciada antes da vigência da Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) e em que a defesa tenha requerido o acordo na primeira oportunidade após essa data. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (7/11), em julgamento de Habeas Corpus.

Nos acordos de não persecução penal, introduzidos no Código de Processo Penal pelo “pacote anticrime”, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

Condenação
O HC 233.147 foi apresentado pela defesa de um homem condenado por contrabando, depois de ser flagrado com 918 maços de cigarros estrangeiros em seu guarda-roupa, sem documentação de importação.

A denúncia foi recebida em 19 de maior de 2017, antes da entrada em vigor da lei, em 23 de janeiro de 2020, e o ANPP só foi solicitado pela defesa após a condenação em segunda instância.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia negado o pedido da defesa, que interpôs então o agravo regimental julgado pela 1ª Turma.

Ao reiterar seu entendimento, o ministro assinalou que a finalidade do ANPP é evitar que se inicie o processo judicial. No caso, porém, houve denúncia, instrução criminal, sentença e acórdão. Por isso, não há mais razão para a sua aplicação.

Na visão do ministro, a solicitação depois da condenação modifica a própria natureza jurídica do acordo, que é uma prerrogativa do Ministério Público e tem, entre suas finalidades, diminuir ou relativizar a obrigatoriedade da ação penal.

O voto do relator foi seguido pela 1ª Turma, que negou o agravo regimental e fixou, no âmbito desse colegiado, posicionamento sobre a matéria, que será aplicado até que o Plenário pacifique a questão, tendo em vista entendimento diverso da 2ª Turma.

HC 233.147

Com informações do Conjur

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...