TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

TRT-GO homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia na última quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Processo: 0010811-49.2021.5.18.004

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...