Sendo o trabalho perigoso, o menor não pode ser contratado como aprendiz

Sendo o trabalho perigoso, o menor não pode ser contratado como aprendiz

Por incompatibilidade entre a prestação de serviços da empresa com as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem, a juíza Ana Maria Brisola, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de vigilância por suposto descumprimento de obrigação legal na contratação de aprendizes.

No caso, o MPT sustentou que as empresas e sindicatos não possuem legitimidade para pactuar sobre as condições sob as quais se dará a contratação de aprendizes, inclusive com relação aos percentuais e base de cálculo, sob pena de se esvaziar uma política pública que tem como objetivo garantir a inclusão e a profissionalização de aprendizes.

A empresa, por sua vez, afirmou que as funções de vigilância e segurança são incompatíveis com a aprendizagem, uma vez que o artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe ao trabalhador menor de 18 anos atividades em condições perigosas.

Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a CLT vedam o trabalho classificado como perigoso aos menores de 18 anos. Ela também destacou as previsões da Lei 7.102/1983, que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares de serviços de vigilância e de transporte de valores.

“Concluo, seguramente, que a pretensão deduzida pelo Reclamante não se amolda a legítimos fundamentos de direito voltados à Política Pública do Estado que tem por escopo a garantia do direito constitucional à inclusão e à profissionalização, do qual são titulares inúmeros aprendizes. Dos textos legais retrocitados se extrai a total incompatibilidade entre as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem com a pretensão deduzida nesta ação.”

A magistrada compreendeu também que, sendo vedada a contratação de aprendizes de até 21 anos para as funções de vigilante, não pode ser incluído na base de cálculo da cota de aprendizagem o número total de empregados da empresa.

“A proibição de contratação de aprendizes para as funções de Vigilante é objeto lícito, portanto, a matéria é suscetível de negociação coletiva, por não caracterizado desrespeito a direitos absolutamente indisponíveis de criança e adolescente, observada, portanto, a decisão exarada no Tema 1.046, do Supremo Tribunal Federal. Como demonstrado, a exclusão do número de Vigilantes da base de cálculo da cota é legal, à luz das normas de proteção dos menores, orientada pelo princípio da proporcionalidade.”

Processo 1001431-65.2022.5.02.0013

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...