Mantida lei do RJ que autoriza ressarcimento de despesas com advogado em processo contra servidor

Mantida lei do RJ que autoriza ressarcimento de despesas com advogado em processo contra servidor

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento a servidor ou autoridade pública que precise contratar advogado para defendê-lo em demandas administrativas ou judiciais decorrentes da função pública. O Recurso Extraordinário (RE) 1410012 foi julgado na sessão virtual concluída em 27/10.

O recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e pelo procurador-geral do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.450/2013, que criou o mecanismo de ressarcimento.

Intimidação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro André Mendonça pelo acolhimento do recurso. Segundo ele, o objetivo da norma é proteger pessoalmente agentes públicos que se tornem réus em processos que muitas vezes visam à intimidação do exercício de sua função. Trata-se, a seu ver, de um auxílio financeiro para a defesa de pessoas que tenham praticado atos legítimos no exercício da função pública.

Requisitos

Mendonça observou que a regra permite o custeio apenas de causas relacionadas com a função, sobre atos previamente validados pela Procuradoria-Geral do Estado e que não estejam relacionados à omissão do servidor ou da autoridade. Além disso, em caso de condenação, os valores terão de ser restituídos aos cofres públicos. Segundo o ministro, esses requisitos resguardam a moralidade pública e a impessoalidade na utilização do benefício. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Licitação

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou pela rejeição do recurso, por entender que o custeio de honorários advocatícios com recursos públicos exige licitação, e apenas a União pode propor alterações sobre o tema.

Com informações do STF

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