Mantida indenização a mulher que perdeu velório da filha após cancelamento de voo

Mantida indenização a mulher que perdeu velório da filha após cancelamento de voo

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, proferida pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, que condenou companhia aérea a indenizar passageira que perdeu velório da filha após cancelamento do voo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.

De acordo com o processo, em razão do falecimento, a requerente comprou passagem aérea de Campinas a Pelotas, com escala em Porto Alegre. Porém, a companhia cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas por necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave, obrigando a autora a fazer o trecho via terrestre, oferecido pela ré como alternativa. Devido ao atraso de mais de 5 horas do horário previsto, a autora perdeu o velório da filha.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, afirmou que ocorrências técnico-operacionais, tais como atraso ou cancelamento de voo, integram o risco da atividade da empresa. “Logo, essas intercorrências caracterizam fortuito interno, não fortuito externo ou força maior. Consequentemente, tais fatos configuram falha no serviço prestado, não isentando o fornecedor de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes infligidos aos passageiros”, afirmou. A magistrada destacou, ainda, que a disponibilização de assistência não afasta a responsabilidade do fornecedor do serviço aéreo.
Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...