TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

A Lei 13.146/215 estabelece que é obrigação de todos, em especial, da administração pública, assegurar à pessoa com deficiência igualdade de tratamento e total acessibilidade, autonomia e independência a todos os locais.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para confirmar decisão que condenou a prefeitura de Caeté a indenizar um funcionário público portador de deficiência física.

No processo, o autor da ação diz que possui cegueira total em ambos os olhos e teve que atuar desde a sua contratação em condições inadequadas de trabalho. O juízo de primeira instância condenou o município a indenizar o profissional em R$ 20 mil.

A prefeitura apresentou recurso alegando que comprou diversos equipamentos necessários ao desenvolvimento do trabalho do autor e que a decisão do juízo de piso cria um privilégio em relação aos outros funcionários já que determina a compra de uma série de equipamentos e obras no local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, Cleber Lúcio de Almeida, explicou que ficou comprovada a omissão e a negligência da prefeitura em fornecer ao autor condições de trabalho adequadas e compatíveis com a sua deficiência, o que viola direitos básicos e fundamentais do ser humano e do trabalhador.

“Lado outro, entendo que, ante a gravidade da situação e, com base nas determinações do art. 223-G da CLT, no princípio da razoabilidade e no caráter pedagógico da punição, deve ser majorado o valor da condenação para R$50.000,00, quantia que se encontra dentro do limite estabelecido pelo art. 223-G, §1º, IV, da CLT”, registrou.  O entendimento foi unânime. O autor foi representado pelo advogado Kleison Nilo.

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas...

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...