TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

A Lei 13.146/215 estabelece que é obrigação de todos, em especial, da administração pública, assegurar à pessoa com deficiência igualdade de tratamento e total acessibilidade, autonomia e independência a todos os locais.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para confirmar decisão que condenou a prefeitura de Caeté a indenizar um funcionário público portador de deficiência física.

No processo, o autor da ação diz que possui cegueira total em ambos os olhos e teve que atuar desde a sua contratação em condições inadequadas de trabalho. O juízo de primeira instância condenou o município a indenizar o profissional em R$ 20 mil.

A prefeitura apresentou recurso alegando que comprou diversos equipamentos necessários ao desenvolvimento do trabalho do autor e que a decisão do juízo de piso cria um privilégio em relação aos outros funcionários já que determina a compra de uma série de equipamentos e obras no local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, Cleber Lúcio de Almeida, explicou que ficou comprovada a omissão e a negligência da prefeitura em fornecer ao autor condições de trabalho adequadas e compatíveis com a sua deficiência, o que viola direitos básicos e fundamentais do ser humano e do trabalhador.

“Lado outro, entendo que, ante a gravidade da situação e, com base nas determinações do art. 223-G da CLT, no princípio da razoabilidade e no caráter pedagógico da punição, deve ser majorado o valor da condenação para R$50.000,00, quantia que se encontra dentro do limite estabelecido pelo art. 223-G, §1º, IV, da CLT”, registrou.  O entendimento foi unânime. O autor foi representado pelo advogado Kleison Nilo.

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...