Nunes Marques derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

Nunes Marques derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção.

O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o decidido na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações.

“No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, disse Nunes Marques.

O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.

“Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324″, prossegue o ministro.

Rcl 61.514

Com informações do Conjur

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...