Réus condenados por lesão corporal grave têm condenação mantida

Réus condenados por lesão corporal grave têm condenação mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou os réus L. S. S e S. F. B, às penas de um ano de reclusão, como incursos no artigo 129, §1º, III do Código Penal (lesão corporal grave com debilidade permanente de membro). Eles foram acusados de danificar o veículo da vítima, além de agredi-la com socos e pontapés, o que acarretou em redução da sua visão e a existência de hemorragia ocular. A Apelação Criminal nº 0000182-59.2020.8.15.0141 teve a relatoria do juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto.

Conforme consta nos autos, no dia 16 de junho de 2019, na zona rural do município de Brejo do Cruz, a vítima trafegava em seu veículo, e ao acionar o freio de mão para fazer uma curva, o carro derrapou para um lado, momento em que surgiram os réus e começaram a agredi-lo. O acusado L. S. S confessou que desferiu socos no rosto da vítima junto com outros indivíduos, motivados pela vítima ter feito um cavalo de pau próximo do local em que se encontravam.

Em suas razões recursais, a defesa pleiteou a absolvição dos réus, alegando, em síntese, que agiram em legítima defesa própria e de terceiro.

Segundo o voto do relator, a alegação de legitima defesa não merece prosperar. “A palavra da vítima corroborada pelo depoimento de declarante, pelo laudo traumatológico, fotografias da vítima e do veículo, aliada a confissão de um dos recorrentes, conduzem à inexorável conclusão de que, de fato, os apelantes praticaram o delito. Logo, nítido que a tese levantada pela defesa não encontra nenhum amparo nos elementos dos autos, visto que não existe prova de que os recorrentes tenham agredido o ofendido após repelir injusta agressão atual ou iminente por parte dele, reagindo moderadamente com os meios necessários para contê-la”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...