Homem que assaltou casal de idosos na madrugada, armado com faca, tem pena de 12 anos

Homem que assaltou casal de idosos na madrugada, armado com faca, tem pena de 12 anos

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Joinville condenou um homem a mais de uma década de prisão pela prática de roubo majorado –  subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência – e furto. As vítimas, além dos momentos de terror vividos, tiveram subtraído um bem insubstituível.

O crime foi registrado na véspera do natal de 2022 no bairro João Costa, naquela cidade, quando o denunciado, munido de arma branca, invadiu a residência do casal de idosos na madrugada. Com a faca em punho, ele entrou no quarto onde as vítimas dormiam, anunciou o assalto e exigiu que lhe entregassem os aparelhos celulares e o par de alianças de casamento que usavam. Antes de fugir, os idosos foram trancafiados no banheiro. Ele ainda levou os cartões bancários das vítimas e uma quantia de dinheiro em espécie. Contudo, na pressa, deixou cair no terreno ao lado da casa sua mochila com a faca utilizada na ação e a própria cédula de identidade (RG).

O réu foi preso quatro meses após o delito. Em defesa, pleiteou absolvição de todos os crimes e sustentou que a autoria do roubo majorado não ficou demonstrada, com requerimento ainda de revogação da prisão cautelar.

No entanto, a decisão destacou que a materialidade foi evidenciada pelos documentos que acompanham o inquérito policial, boletins de ocorrência, termo de apreensão, termos de reconhecimento fotográfico, relatório final da autoridade policial e prova oral colhida tanto na fase extrajudicial como sob o crivo do contraditório. Já a autoria pode ser extraída dos elementos probatórios encartados aos autos, especialmente dos depoimentos prestados na etapa preliminar e em juízo.

“O réu possui maus antecedentes, inclusive uma condenação transitada em julgado, pela prática do crime de roubo simples, e outras ações penais em andamento. […] Ainda, verifico que as circunstâncias em que o crime ocorreu foram gravosas, isto porque o delito foi perpetrado durante a madrugada, em momento em que as vítimas já estavam dormindo e os bens materiais ficam, naturalmente, mais vulneráveis, e ainda violando o domicílio dos ofendidos”, anotou a magistrada, para condenar o réu a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade (Processo n. 5016143-16.2023.8.24.0038).

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