Petrobrás é condenada por não registrar exposição de seus funcionários a agentes tóxicos

Petrobrás é condenada por não registrar exposição de seus funcionários a agentes tóxicos

A Petrobras deverá implementar seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) constando os riscos químicos e físicos aos quais seus trabalhadores estão expostos, além de estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, a fim de preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores. Como pagamento por danos morais à sociedade, a empresa deverá multa no valor de R$ 50 milhões, a ser depositado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa foi a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos contra a Pretrobrás, após denúncia comprovada pelo órgão, de que a empresa não inclui no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as substâncias cancerígenas e os agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos, em especial aqueles que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes.

O LTCAT tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial. Já o PPP é um histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos. Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas a sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial.

Para o MPT, se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS. Sem ele, o trabalhador fica prejudicado em seus direitos.

A ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência, como o CEREST-SESMT, elementos fornecidos pela própria empresa, tais como, PPP, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atas de reuniões da CIPA, e dados coletados em diligências in loco.

O que se concluiu é que “a Refinaria Presidente Bernardes – Cubatão (RPBC) refina o petróleo bruto, obtendo produtos como Gasolina Podium, Gasolina de Aviação, Óleo Diesel, Nafta Petroquímica, Butano, Benzeno, Xilenos, Hexano, Resíduos Aromáticos, entre outros. Estes, são produtos e substâncias químicas que emitem vapores atingido toda planta, com trabalhadores expostos.  Os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs) são incompletos quanto aos riscos químicos (principalmente o benzeno), e o PPP omite por completo os riscos químicos, sendo registrado apenas risco físico “RUÍDO””.

Para o procurador autor da ação, “a conduta omissiva da ré prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial. Além disso, conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”, explica Rodrigo Lestrade.

Entre as obrigações a que a empresa deve providenciar, de acordo com o pedido do MPT, acolhido pelo juízo, estão: o reconhecimento dos riscos químicos e físicos apontados no relatório do CEREST na implementação do PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional, na elaboração do PPRA, bem como na emissão dos PPP dos empregados que desenvolvem atividades junto à Refinaria Presidentes Bernardes de Cubatão – RPBC, além de indenização pela prática de dano social no montante de 50 milhões de reais, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente ou de assistência social.

Com informações do MPT

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