Petição da AGU sobre precatórios defende segurança jurídica, diz OAB

Petição da AGU sobre precatórios defende segurança jurídica, diz OAB

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos do regime transitório de pagamento de precatórios em manifestação entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (25/9). Os argumentos da AGU foram incluídos nas ADIs 7.047 e 7.064, esta última de autoria do Conselho Federal da OAB e de outras entidades. A peça é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.

O regime transitório foi criado pelas Emendas à Constituição 113 e 114/21 e estabelece um teto para o governo quitar precatórios, permitindo ao governo postergar pagamentos. “A petição da AGU é uma verdadeira defesa da segurança jurídica. É disso que o país precisa. Cabe à União pagar os precatórios, que são dívidas líquidas e certas e que, por força das Emendas 113 e 114, estavam tendo seu pagamento postergado, em uma espécie de moratória disfarçada, o que causa insegurança jurídica e acúmulo insustentável nas contas públicas em médio prazo”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Na manifestação ao STF, a AGU pede que “sucessivamente, acaso seja reconhecida a mencionada inconstitucionalidade, com o intuito de possibilitar o imediato pagamento do estoque de precatórios – resultante do citado regime transitório – requer-se sejam acolhidos os pedidos acima formulados, bem como seja conferida interpretação à Constituição ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021, para que o Ministério da Fazenda seja autorizado a realizar o pagamento imediato dos referidos precatórios de acordo com as demais medidas já enumeradas”.

As Emendas 113 e 114, batizadas de “PEC do Calote”, já foram criticadas também pelo Ministério da Fazenda, que apontou graves consequências às contas públicas a partir do efeito cascata gerado pelo acúmulo das dívidas. As ADIs estão sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux e serão analisadas pelo tribunal.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...