Por excesso de prazo, TJ-RJ revoga preventiva de homem que furtou lençol

Por excesso de prazo, TJ-RJ revoga preventiva de homem que furtou lençol

Por entender que havia inegável excesso de prazo na custódia do réu, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu revogar a prisão preventiva de um homem acusado de roubar um lençol.

Réu acusado de roubar um lençol estava preso preventivamente desde junho

A decisão foi provocada por Habeas Corpus apresentado pelo defensor público do Rio Eduardo Newton. No caso concreto, o homem foi preso em flagrante em junho ao furtar um lençol em uma loja de departamentos.

No HC, o defensor alegou excesso de prazo e pediu o relaxamento da prisão preventiva.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a defesa tinha razão em seu pedido. “Lamentavelmente, não é a primeira vez, nos últimos dias, que constata-se tal fato: a distribuição envia a juízo as peças referentes ao flagrante e audiência de custódia de preso e resta dormitando na prateleira da serventia sem qualquer andamento. Ou seja, nem o representante legal do Ministério Público nem o magistrado tomam conhecimento do que é distribuído ao juízo”, criticou Gizelda Teixeira.

A julgadora destacou que esse problema faz com que pessoas permanecem presas muito além do prazo permitido em lei. “Considerando o inegável excesso de prazo na custódia do paciente contra quem não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ante a inércia dos servidores do cartório, e, igualmente, não cabendo parcela de culpa ao magistrado (que de nada teve ciência), não há como indeferir-se o pedido defensivo formulado na inicial da impetração.”

Processo 0075738-86.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...