Advogada é condenada por falsificar documento da 5ª Vara do Trabalho de RO para enganar cliente

Advogada é condenada por falsificar documento da 5ª Vara do Trabalho de RO para enganar cliente

Uma advogada acusada de falsificação de documento recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que a condenou a dois anos e um mês de reclusão e multa, no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que houve falsificação integral de edital de intimação, fazendo crer que o documento teria sido expedido e assinado por servidor lotado na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Já a advogada apelou requerendo revisão da sentença e redução da pena privativa e da multa. Disse que a sentença não observou a sua real situação econômica, solicitando a fixação no mínimo legal.

Ao examinar a apelação, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª Vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.

Conhecimento da ilicitude – Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência.

Assim, concluiu a relatora que a pena foi fixada proporcionalmente às circunstâncias do caso, não cabendo qualquer subtração, visto que, por ser advogada, a apelante detinha especial conhecimento da ilicitude de seus atos, esperando-se dela maior obediência à lei e à ética.

Quanto ao valor da multa, a magistrada destacou que, nesse ponto, a sentença merece reforma, uma vez que a acusada afirmou inadimplência com anuidades da OAB. Dessa forma, a relatora defendeu a redução para três salários mínimos.

Por fim, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atender parcialmente o recurso nos termos do voto da relatora.

Processo: 0003521-50.2013.4.01.4100

Fonte TRF

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