Paciente com condição rara em estrutura dentária deve receber indenização

Paciente com condição rara em estrutura dentária deve receber indenização

A juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz determinou que uma empresa do setor de planos de saúde odontológico pague indenização por danos morais e materiais a paciente com uma condição rara, que teve alterações e tumores na arcada dentária e que teve cirurgia de urgência negada.

De acordo com o processo, devido à urgência e diante da negativa da autorização para intervenção cirúrgica, foi necessário que a família do autor arcasse com os custos do tratamento de maneira particular.

A empresa ré argumentou que o plano contratado pelo requerente não abrange os serviços e tratamentos solicitados pela parte autoral, além disso, a requerida destacou, na contestação, que não desamparou o paciente, indicando profissionais de confiança para acompanhá-lo.

No relatório, a magistrada concluiu, com base no Código do Consumidor, que o plano contratado pelo requerente cobre a remoção de cistos e curetagem, mas não de tumores. Entretanto, foi de entendimento da juíza a previsão de emergências no plano, incluindo, assim, a cobertura do tratamento urgente solicitada pelo autor.

Destarte, a julgadora, fundamentada nas alegações da requerida de que foi negado o atendimento considerando ser um tratamento estético, entendeu que não houve produção de provas sob tais afirmativas.

A sentença determinou, então, que seja pago ao autor indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 7.114,38, respectivamente. Ademais, a empresa deve continuar custeando todo o tratamento odontológico e ortodôntico do requerente.

Processo 0003448-42.2015.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

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