Justiça condena acusada de praticar estelionatos contra idosa

Justiça condena acusada de praticar estelionatos contra idosa

Decisão da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou, nessa terça-feira, 12/9, uma mulher à pena privativa de liberdade em dois anos e oito meses de reclusão, por crimes de estelionato tentado e consumado. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, por se tratar de ré reincidente e portadora de maus antecedentes. A ré ainda foi condenada a pagar à vítima o valor de R$ 58 mil a título de reparação mínima dos danos causados, correspondente à soma dos valores das transferências realizadas pela ré da conta da vítima idosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2023 e 15 de março de 2023, em um apartamento em Taguatinga/DF, a acusada, de forma consciente e voluntária, obteve, para si, por ao menos quatro vezes, vantagem patrimonial ilícita no valor total de R$ 55 mil, em prejuízo de uma vítima idosa, com 66 anos de idade, após induzi-la em erro, mediante o artifício de falsa promessa de renegociar dívida habitacional da vítima perante uma instituição financeira. Consta ainda na denúncia que, na mesma ocasião e meios ardilosos, a ré ainda tentou obter “link” para efetuar nova transferência bancária, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade da acusada.

Na decisão do Juiz criminal, a materialidade delitiva encontra-se inequivocamente comprovada por meio do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão, dos extratos da conta da vítima, da ocorrência policial, do relatório final, dos comprovantes de transferências bancárias, assim como pelas declarações prestadas no inquérito policial e pelos depoimentos colhidos em juízo, os quais, para o magistrado, não deixam dúvida sobre a ocorrência dos fatos narrados na denúncia. Do mesmo modo, a autoria ficou devidamente comprovada. De acordo com o Juiz, a ré praticou os crimes de estelionato a ela atribuídos na peça acusatória.

Assim, a estelionatária foi incursa nas penas do artigo 171, §4º, do Código Penal, por quatro vezes; e do artigo 171, §4º, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, na forma prevista no artigo 71, “caput”, da mesma lei.

Diante da reincidência específica na prática de crime doloso e dos maus antecedentes, o magistrado falou que a ré não possui direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena, mas concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solta e compareceu a todos os atos processuais para os quais foi intimada, “de modo que não há justificativa para sua prisão cautelar neste momento”, explicou o Juiz.

Cabe recurso.

Processo: 0704760-55.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...

INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás - a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...