Curso de reciclagem de segurança privada não pode ser deferido a quem seja condenado em definitivo

Curso de reciclagem de segurança privada não pode ser deferido a quem seja condenado em definitivo

A Justiça Federal negou pedido de liminar para que a Polícia Federal (PF) autorizasse a inscrição, em curso de reciclagem de vigilante, de uma pessoa com condenação criminal definitiva por posse e porte ilegais de arma de fogo. Segundo o Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a negativa da PF observou a Lei do Sistema Nacional de Armas (Sisnarm).

“Se há apenas inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado, não seria cabível a recusa à matrícula no curso de reciclagem; porém vedação legal aplica-se a partir do trânsito em julgado, tal como decidiu a autoridade impetrada no caso concreto, afirmou o Juízo, em decisão proferida ontem (5/9) em um mandado de segurança.

De acordo com a decisão, a sentença transitou em julgado em 05/07/2022, “de modo que, à míngua de comprovação de ter ocorrido reabilitação criminal, o impetrante não atende à exigência prevista no art. 16, inciso IV, da Lei n. 7.102, de 1983”.

Em 26/06/2020, a Justiça do Estado havia aplicado as penas de dois anos de reclusão e um ano de detenção, além de multa, por crimes previstos na legislação do Sisnarm. A pessoa alega que exerce a profissão de vigilante desde 2013 e já participou de outros cursos, mas o pedido foi negado com fundamento na existência de antecedentes criminais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União poliafetiva pode ser formalizada por contrato registrado em cartório

A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela...

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de entretenimento T4F Entretenimento...

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP),...