Irregularidade de assinatura digital em contrato pode ser sanada por outros meios de prova

Irregularidade de assinatura digital em contrato pode ser sanada por outros meios de prova

Deve-se reconhecer as assinaturas eletrônicas, mesmo sem certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma vez que garantida a devida identidade dos signatários.

Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou uma sentença que havia extinto uma ação de execução. O colegiado determinou assim o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento.

Um fundo de investimento executou judicialmente uma cédula de crédito bancário após a inadimplência do réu. Na primeira instância, entretanto, o processo foi extinto sem julgamento. O magistrado observou que o contrato foi assinado com um método de certificação privado e que a assinatura digital não possuía a certificação necessária da ICP-Brasil.

Em recurso, o autor alegou que as assinaturas eletrônicas fornecidas pela autoridade certificadora privada identificam os signatários a partir de registros como e-mail, telefone celular, endereço de IP, nome e CPF.

O desembargador Josaphá Francisco dos Santos, relator do caso no TJ-DF, usou como base a Medida Provisória 2.200/1 que instituiu a ICP-Brasil. Ele lembrou que a norma “não veda ou restringe a utilização de outros meios para comprovação de autoria e integridade de documento eletrônico”, desde que admitidos como válidos pelas partes ou aceitos pela pessoa a quem for oferecido.

Além disso, a Lei 14.063/2020, trouxe espécies de assinaturas eletrônicas com certificados não emitidos pela ICP-Brasil, utilizando-se do mesmo critério de manifestação da vontade das partes.

Assim, o relator considerou que a execução foi extinta prematuramente, já que a assinatura eletrônica com certificado da ICP-Brasil “não é o único modo de se concluir pela integridade e autoria do documento digital”.

 Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...

Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em caso de inseminação caseira em Santa Catarina

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, ao reconhecer os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, declarou a...