Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, na última terça-feira, 5/9, Carlos Augusto Soares dos Santos, conhecido por Guguzinho, pelo homicídio qualificado de Vítor Hugo Cristiano dos Santos. A pena final foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação. “Assim, utilizo o meio cruel para qualificar o crime, o motivo torpe para valorar negativamente os motivos do crime e a dissimulação para valorar negativamente as circunstâncias do crime”, declarou o magistrado.

Conforme o processo, o crime ocorreu em setembro de 2016, na Vila São José, em Brazlândia/DF. Na ocasião, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que causaram a sua morte. Segundo a denúncia, no momento dos fatos, Vítor pedalava em via pública, quando o autor dos tiros, de dentro de um carro, se aproximou da vítima, cometeu o assassinato e fugiu do local. O crime teria sido cometido em função da guerra entre gangues rivais da região de Brazlândia.

A vítima foi alvejada por disparos em variadas regiões do corpo, entre elas um tiro com o cano da arma encostado na boca, o que, de acordo com a decisão, submeteu o alvo “a sofrimento martirizante e revela brutalidade fora do comum e contrária ao mais elementar sentimento de piedade por parte do réu”.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a reincidência delitiva, que demonstra que sua permanência solto é capaz de causar abalo à ordem pública, intranquilidade e insegurança à comunidade.

Cabe recurso.

Processo: 0005088-85.2016.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...