Juiz aplica multa a homem que mentiu em ação de pensão alimentícia

Juiz aplica multa a homem que mentiu em ação de pensão alimentícia

Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos em uma ação judicial. Com base nesse fundamento, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª Vara Cível de Votuporanga (SP), multou um homem que tentou se livrar da obrigação de pagar pensão alimentícia alegando que estava desempregado, o que não era verdade.

Além disso, o magistrado determinou a prisão civil do réu por considerar que ele não pagou corretamente os valores estabelecidos.

Em junho deste ano, o homem declarou que estava sem emprego. Ocorre que, logo depois, foram enviados ao juízo holerites referentes aos últimos seis meses de trabalho dele em um órgão público municipal.

Sem dúvidas de que o réu mentiu, o juiz se baseou nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil para multá-lo. O valor estabelecido foi de três salários mínimos.

“De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (…) Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até dez vezes o valor do salário-mínimo”, diz um trecho do artigo 81 do CPC.

A prisão civil foi determinada porque o magistrado observou que o valor das pensões já pagas estava abaixo do que foi fixado. O réu tem a possibilidade de quitar a diferença (à parte da multa) para evitar a prisão.

Com informações do Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora contra sua dispensa por justa...

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo...

Fachin rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes sem examinar acusações

Presidente do STF afirma que o direito de petição não permite ao cidadão exigir diretamente da Corte investigação criminal...