Norma que disciplina remuneração de militar não atende a pedido de auxilio fardamento

Norma que disciplina remuneração de militar não atende a pedido de auxilio fardamento

O auxílio a ser pago pelo Estado para aquisição de uniforme devido a um militar promovido à graduação de 3º Sargento encontrou exame em acórdão da Terceira Câmara Cível do TJAM relatado por Abraham Peixoto Campos Filho. Para o Colegiado o auxílio fardamento não encontra previsão na Lei nº 3.752/12, que trata da remuneração  dos Militares.

O julgado se deu por meio de recurso de apelação do Estado do Amazonas contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia reconhecido o direito ao militar, além de ter imposto ao Estado indenização por danos morais pelo não adimplemento do auxílio, que havia sido considerado devido. Com a reforma da sentença, se definiu que inexiste na referida lei dispositivo que indique seja devido aos militares a percepção do auxílio requerido pelo militar e contestado pelo Estado. 

No pedido o autor narrou que tinha direito ao auxílio fardamento na razão de ter sido promovido à patente de 3º Sargento da Polícia Militar. Embasou o pedido na lei 1.502/81. Na visão do juiz sentenciante a lei 1.502 não sofreu revogação pela lei posterior, a de nº 3.752/12. Isto porque a nova lei dispõe de apenas 44 artigos e aborda a remuneração dos militares de forma restrita, sem a amplitude da lei 1.502, considerada revogada pelo Estado. “A nova lei não se mostra incompatível com a anterior nem declara que a revoga”, enfatizou a decisão em 1º grau. 

Ao editar seu posicionamento à despeito da matéria em debate, o Colegiado de Desembargadores abordou que o Tribunal de Justiça já adotou o entendimento de que não havia incompatibilidade entre as duas normas jurídicas a despeito do auxilio fardamento, considerando vigente o dispositivo que conferia esse direito. A tese foi de que a nova lei não fazia menção ao direito.

Para a Terceira Câmara Cível, no entanto, o entendimento escorreito é o de que ‘não havendo menção expressa do auxílio fardamento na Lei nº 3.725/2012, a vantagem foi revogada’.

Ademais ‘a legislação vigente, Lei nº 3.752/20212 deixou assente em seu artigo 45 a revogação das disposições em contrário e algumas pontuais, vislumbrando-se que a intenção do legislador com a nova lei foi a reestruturação da remuneração dos policiais militares, operando-se como modelo remuneratório, alterando questões que entendeu ultrapassadas’, registrou a decisão. Cabe recurso do Acórdão

Processo nº 0727243-85.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Gratificações Estaduais EspecíficasRelator(a): Abraham Peixoto Campos FilhoComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 25/08/2023Data de publicação: 25/08/2023Ementa: em>APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ART. 2.º, § 1.º, LINDB. LEI N.º 1.502/81 AB-ROGADA PELA LEI N.º 3.725/12. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...