Empresa de pagamentos on-line terá que indenizar consumidor por golpe do falso boleto

Empresa de pagamentos on-line terá que indenizar consumidor por golpe do falso boleto

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  manteve sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. A instituição financeira também deverá indenizar o consumidor por danos morais em R$ 10 mil.

A vítima alega que, em março de 2021, pagou um boleto pensando que quitava um empréstimo consignado. Como o valor da prestação continuou sendo debitado em seu beneficio previdenciário, o idoso entrou em contato com o banco, que informou que o empréstimo não havia sido quitado.

O aposentado pleiteou o reembolso da quantia e indenização por danos morais. A empresa de pagamentos eletrônicos sustentou que a responsabilidade era do banco, pois a falta de segurança dos dados dos correntistas permitiu a ação de fraudadores. O banco se defendeu sob o argumento de que não gerou o boleto falso, o que o exime de responder pelo golpe.

A tese da instituição financeira foi aceita em 1ª Instância, o que resultou na condenação apenas da empresa de pagamentos on-line. A companhia recorreu, sob a alegação de que o golpe ocorreu por culpa exclusiva do idoso. A empresa argumentou que funciona como intermediária, pois oferece um instrumento de transferência de recursos entre particulares, viabilizando que um usuário emita um boleto e receba determinado valor.

Segundo a companhia, não havia relação entre a conduta de seus funcionários e o dano, porque o boleto foi adulterado fora de seu ambiente virtual e enviado para a pessoa enganada por aplicativos de mensagens, por e-mail ou mídias sociais que não possuem relação com a empresa.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença, sob o fundamento de que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O magistrado ressaltou que não há controvérsia sobre o fato de que o idoso foi vítima de um golpe, pois terceiros estelionatários criaram um boleto falso supostamente referente à quitação de um contrato de empréstimo celebrado pela vítima com o banco.

Segundo o relator, o estelionatário possuía todos os dados do contrato e o valor foi repassado à empresa virtual, “não sendo obrigação do consumidor reconhecer a fraude”. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...