Aluna com deficiência visual será indenizada por falha na prestação de suporte especial

Aluna com deficiência visual será indenizada por falha na prestação de suporte especial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou a União Brasileira de Educação Católica oferecer suporte acadêmico mais amplo à aluna com deficiência visual. Além disso, a instituição de ensino deverá desembolsar a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais.

A autora conta que é pessoa com deficiência e aluna da instituição ré e que ingressou no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Alega que, no primeiro semestre de 2019, iniciou o curso de Direito com bolsa integral e que necessita de atendimento e suporte acadêmico especial. Menciona que a instituição de ensino  garantiu suporte para a realização de sua atividade acadêmica, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a ré deixou de prestar o auxílio especial. Em razão disso, o seu desempenho acadêmico foi impactado, uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos.

No recurso, a universidade argumenta que as provas testemunhais produzidas não foram consideradas pelo 2º Juizado Especial Cível e que as testemunhas apresentadas pela autora não participaram da relação entre a aluna e a instituição. Sustenta que prestou suporte especial em todo o seu processo de aprendizagem, independentemente de qualquer mudança ou transição ocorrida na universidade. Por fim, afirma que a aluna não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos, não conseguindo comprovar os prejuízos imateriais sofridos.

Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena. Destacou que os documentos do processo conferem verossimilhança às alegações da autora de que as mudanças implementadas pela ré impactaram, significativamente, a sua vida acadêmica.

Ademais, a Turma Recursal ressaltou que os problemas enfrentados pela aluna para acessar a biblioteca virtual, a ausência de adequação da fonte e o não fornecimento de materiais adaptados dificultaram o seu aprendizado. Portanto, “restou demonstrado que a recorrente incorreu em falha na prestação de serviços educacionais pois não promoveu, a contento, a continuidade da integração educacional da autora, portadora de deficiência física, como outrora fizera, devendo indenizá-la pelos danos experimentados”, finalizou.

Processo: 0729732-38.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força probatória suficiente para legitimar, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ condena ingerência política interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força...

Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

A divulgação não autorizada de dados pessoais caracteriza afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)...