TRF-3 mantém absolvição de jornalista por críticas a ex-deputado bolsonarista

TRF-3 mantém absolvição de jornalista por críticas a ex-deputado bolsonarista

A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não podem sofrer restrição, independentemente de censura ou licença.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que absolveu o jornalista José Reiner Fernandes na ação movida contra ele pelo ex-deputado federal bolsonarista Guiga Peixoto (PSC-SP).

Em 2020, Reiner publicou no Jornal Integração, de Tatuí (SP), do qual é diretor, editorial em que criticou os salários pagos por Guiga aos seus assessores, que, somados, ultrapassavam a verba destinada ao hospital da cidade do interior de São Paulo.

O então deputado apresentou queixa por injúria, calúnia e difamação, afirmando que lhe foi imputada a prática de “rachadinha”. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TRF-3.

“Da análise do texto publicado no Jornal Integração, pode-se inferir que
houve a emissão de opinião por parte de José Reiner Fernandes acerca da atuação de José Guilherme Negrão Peixoto como deputado federal, não havendo a prática de qualquer crime contra a honra”, afirmou em seu voto o desembargador Paulo Fontes, relator do caso.

Ainda segundo o relator, a Constituição Federal “consagra, dentre os direitos, a liberdade de manifestação de pensamento (vedado o anonimato) e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.

Em primeira instância, a juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan entendeu que o jornalista não praticou qualquer crime, tendo apenas dado sua opinião sobre a atuação do deputado.

“Embora com tom crítico e combativo, o editorial apresenta um comparativo entre o que o deputado e seu gabinete, com os assessores, recebem (o que se pode extrair do portal de transparência que todo órgão público deve expor), e o que conseguiu fazer destinar ao município de Tatuí. O fato de utilizar a expressão ‘meter as mãos’, de fato, não soa bem se vista num contexto isolado, mas, se interpretada no conjunto do texto, em nada remete à apropriação ilícita de verbas públicas”, afirmou ela.

Processo 5001313-88.2020.4.03.6110

Com informações do Conjur

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