Operadora de saúde deve custear tratamento de paciente oncológica que teve medicamento negado

Operadora de saúde deve custear tratamento de paciente oncológica que teve medicamento negado

Uma paciente oncológica ingressou com uma ação de obrigação de fazer em face de uma operadora de saúde após alegar que teve a cobertura do tratamento, que inclui um medicamento quimioterápico, negada pela ré.

Conforme os autos, a requerente, diagnosticada com câncer, apresentou um quadro clínico com metástase óssea, o que a fez ficar acamada e sentir muita dor, segundo ela.

Entretanto, a requerida defendeu que a negativa se deu devido à autora ter contratado um plano básico, o qual não é regulamentado desde 1993 e não possui cobertura para o tratamento que a autora necessita.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha analisou o caso e concluiu a falha da operadora de saúde ao negar o tratamento. “Compreendo, contudo, que o simples fato de não ser o plano da autora regulamentado, não autoriza a empresa recorrente a negar o fornecimento do tratamento indicado pelo médico, notadamente se considerarmos que se trata de doença coberta pelo plano de saúde”, enfatizou o julgador.

Nesse sentido, conforme a conclusão do magistrado que considerou o avanço notório da doença da autora, a requerida deve custear o tratamento prescrito pelo médico da paciente, o qual possibilita mais chances de sucesso.

Processo: 0004332-08.2020.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...