A vítima dos socos no rosto pode perdoar o marido ofensor mas o Estado punirá

A vítima dos socos no rosto pode perdoar o marido ofensor mas o Estado punirá

“A reconciliação do casal ou a continuidade na convivência não é capaz de elidir a ação penal em curso ou de eximir o autor do delito da responsabilidade penal”. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso objetivando a absolvição de E. B. M do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal). A pena aplicada foi de três meses de detenção, em regime aberto, conforme sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Alhandra.

De acordo com os autos, no dia 22 de maio de 2021, o acusado e a vítima iniciaram uma discussão, em virtude de o réu desejar que um amigo dormisse na casa do casal, entretanto, sem o consentimento da companheira. O réu irritado desferiu um soco nas regiões da boca e da cabeça da vítima, gerando uma lesão em sua face. A defesa alegou que o denunciado estava arrependido e convivia harmoniosamente com a vítima, como também, pleiteou sua absolvição pela ausência “de elementos suficientes para manter a sanção estatal”.

Contudo, o relator do processo nº 0801008-81.2021.8.15.0411, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, negou provimento ao recurso, ressaltando ter sido devidamente comprovada a materialidade delitiva pelo Laudo de Exame Traumatológico, como também, a autoria do crime, pela declaração da vítima, depoimento das testemunhas e o interrogatório do próprio acusado.

“A vítima, em juízo, modificou a sua versão prestada perante a autoridade policial, afirmando que iniciou as brigas e que as lesões foram recíprocas, o que, consigne-se, inexiste início de prova nesse sentido”. E prosseguiu: “Assim, não obstante a modificação da versão apresentada pela vítima, os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão física perpetrada pelo réu, sendo, portanto, irrefutável que o substrato probatório autoriza uma condenação”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...