Justiça do Amazonas entende que em crimes sexuais, a palavra da vítima leva à condenação

Justiça do Amazonas entende que em crimes sexuais, a palavra da vítima leva à condenação

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é crime praticado com constrangimento a dignidade sexual de adolescente que não é tolerado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Nos autos da apelação criminal nº 0000064-452015, em processo oriundo da Vara Única de Nova Olinda do Norte, Janderson Vidal Pereira, representado pela Defensoria Pública, recorreu de sentença condenatória , na qual a palavra da vítima corroborada pela prova documental, fez a Segunda Câmara Criminal entender que houve provas suficientes para a privação da liberdade, com a inflição de pena em processo que respeitou o contraditório e a ampla defesa. Foi Relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins que deliberou inexistir razões para desqualificar o depoimento da vítima, sem razões que a pudessem desqualificar. 

Em apelação criminal por estupro de vulnerável, havendo conjunto probatório coeso, com culpabilidade demonstrada, deve ser mantida a condenação. Além da vítima ter ratificado em juízo a versão declarada em sede inquisitorial, narrou com segurança as agressões sofridas.

“A palavra da vítima encontra suporte probatório no laudo de exame ginecológico, no qual atestou que a ofendida não era mais virgem, possuía lesões em seu braço direito e nádega direita, além de supor que estaria sob efeito de substância hipnótica sedante, elementos estes condizentes com a versão declarada”.

“Além da vítima ter ratificado em juízo a versão declarada em sede inquisitorial, narrou com segurança e riqueza de detalhes como as agressões ocorreram, atribuindo a autoria ao Apelante. Não obstante, a palavra da vítima encontra suporte em laudo pericial que não deve ser ignorado”.

Leia o acórdão

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