TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e cassa diploma do deputado federal paranaense Emerson Petriv

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e cassa diploma do deputado federal paranaense Emerson Petriv

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão dessa terça-feira (24), o diploma do deputado federal eleito em 2018 pelo Paraná Emerson Miguel Petriv (Pros), conhecido como Boca Aberta. A Corte determinou ainda ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PR) a diplomação do primeiro suplente da coligação. Os votos atribuídos a Petriv serão retotalizados e computados em favor de seu partido.

Ao deliberarem pela cassação do diploma, os ministros levaram em conta duas causas de inelegibilidade. A primeira relativa ao fato de Petriv ter tido, em 2017, o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), por quebra de decoro parlamentar. A conduta viola o artigo 1º, I, alínea “b”, da Lei Complementar 64/1990. A segunda razão foi a manutenção da condenação criminal imposta ao político, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por denunciação caluniosa – violação ao artigo 1º, I, alínea “e”, da mesma LC.

No voto, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que, às vésperas da disputa eleitoral de 2018, o candidato obteve liminar suspendendo os efeitos do decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. No entanto, essa mesma decisão foi derrubada por outras duas, também do TJPR, o que configura inelegibilidade superveniente. “Há duas decisões judiciais, posteriores ao registros e anteriores ao dia das eleições, que restauraram os efeitos da perda do mandato de vereador por quebra do decoro”, frisou o ministro.

Quanto à condenação criminal, Salomão também considerou ser caso de inelegibilidade superveniente. Em acórdão de 13 de setembro de 2018, antes, portanto, das eleições de 7 de outubro de 2018, o TJPR manteve de modo unânime sentença condenatória à pena privativa de liberdade de 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, convertida em duas restritivas de direito. “Assim, em se cuidando de condenação anterior à data do pleito, penso que a circunstância do aresto ter sido publicado em 15 de outubro, após as eleições, é incapaz de afastar a inelegibilidade”.

Fonte: Asscom PGR

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...