Tribunal começa a julgar ADI que trata da promoção de militares do Amazonas

Tribunal começa a julgar ADI que trata da promoção de militares do Amazonas

Na sessão desta terça-feira (25/07), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciaram o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4000854-40.2020.8.04.0000, em que o Ministério Público questiona dispositivos da Lei n.º 4.044/2014 (parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º e artigo 25).

A lei dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas e o MP argumenta a existência de vícios materiais que levam à sua inconstitucionalidade, pedindo a consequente análise da necessidade de modulação dos efeitos da decisão, para fixar o seu termo de inicial de eficácia em data correspondente ao trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 27, da Lei n.º 9.868/1999.

Na sessão, houve sustentação oral pelo procurador do Estado, Isaltino Barbosa Neto, pela procedência da ADI; pelo procurador Gerson Viana, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, defendendo a improcedência da ação; e dos advogados Frederico Gustavo Távora, da Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, e Antônio Ferreira do Norte Filho, da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, também pela improcedência da ação.

Após as sustentações, o relator da ADI, desembargador Jorge Lins, pediu a suspensão do julgamento para analisar as questões trazidas pelos representantes dos órgãos e entidades no plenário.

Cautelar negada

Em 27 de abril de 2021, nos autos da ADI n.º 4000854-40.2020.8.04.0000, foi julgado improcedente o pedido de cautelar para suspender a Lei n.º 4.044/2014, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda.

Com informações do tjam

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...