Candidato é eliminado de concurso por apresentar diploma estrangeiro não revalidado no Brasil

Candidato é eliminado de concurso por apresentar diploma estrangeiro não revalidado no Brasil

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu pedido do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) para eliminar candidato de concurso que apresentou diploma estrangeiro sem a devida revalidação por universidade brasileira.

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado em 2º lugar na primeira fase do concurso público para o cargo de analista da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).  Porém, ao ser convocado para a avaliação de títulos, foi eliminado do certame, ao apresentar diploma estrangeiro, sem a devida revalidação por universidade brasileira.

Na decisão o colegiado explicou que, para atender a previsão do edital do concurso, o diploma de graduação dever ser expedido por instituição de ensino superior reconhecida pela Ministério da Educação (MEC) ou, em se tratando de diploma estrangeiro, ser reconhecido ou revalidado no Brasil. Destaca que o candidato apresentou o registro profissional de jornalista, para comprovar e validar o diploma, o que não observa as exigências do edital e, portanto, o impede de ser investido no cargo.

Portanto, “o registro profissional de jornalista não comprova a validade do diploma, tampouco a sua revalidação, tal como exigido pelo edital do concurso e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, concluiu a Desembargadora relatora.

Processo: 0733158-64.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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