Gilmar Mendes anula arquivamento de ação contra Bolsonaro

Gilmar Mendes anula arquivamento de ação contra Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.

Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.

Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.

Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.

Reavaliação

A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.

Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...