STF anula provas utilizadas em ação penal contra ex-governador Anthony Garotinho

STF anula provas utilizadas em ação penal contra ex-governador Anthony Garotinho

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as provas que dão suporte a uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O político foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por supostamente ter participado de esquema de pagamento de propina envolvendo o Município de Campos e a Odebrecht, em contratos de construção de casas populares, entre 2008 e 2014. A decisão de Toffoli foi tomada na Petição (PET) 11435.

Depois de analisar informações dos autos, o relator verificou que tanto a denúncia do MP-RJ quanto a decisão que a recebeu se referem a dados extraídos diretamente do sistema Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira. Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Segundo Toffoli, não há como elementos de convicção declarados nulos subsidiarem as acusações do Ministério Público, e os efeitos da decisão da Corte na Reclamação devem ser estendidos ao pedido de Garotinho.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material...