Hospital deverá indenizar idosa por queda durante procedimento de pesagem

Hospital deverá indenizar idosa por queda durante procedimento de pesagem

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Hospital Lago Sul S/A ao pagamento de indenização a paciente, devido à queda durante procedimento de pesagem. A decisão fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais.

De acordo com o processo, uma mulher ficou internada no hospital de 8 a 21 de agosto de 2021, em razão de cirurgia ortopédica. Por ser idosa, possuir hipertensão, sobrepeso e diabetes, teve que permanecer alguns dias na UTI e lá sofreu a queda. Sobre o fato, a autora alega que foi encaminhada para a pesagem, ocasião em que foi acompanhada por apenas uma funcionária e que houve negligência do réu, tendo em vista seu quadro de alto risco para quedas.

Na defesa, o réu alega que houve culpa exclusiva do consumidor em relação à suposta queda sofrida durante pesagem. Argumentou ainda que a mulher teria apenas se ajoelhado e que a cirurgia foi exitosa, tendo em vista que a equipe médica atuou com observâncias às cautelas exigidas para o caso. Por fim, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito.

Na decisão, o colegiado explicou que a alegação de que a mulher teria apenas se ajoelhado é uma tentativa de minimizar o incidente. Destacou que o fato de a paciente se prostar de joelhos de forma involuntária caracteriza-se como queda. “O fato de a autora ter sido encaminhada para realização de pesagem sendo acompanhada apenas por uma funcionária, sendo que seu estado de saúde debilitado […] a colocava num grau de risco alto para quedas, é conduta que se mostra negligente diante do caso concreto”, concluiu.

Processo: 0743033-13.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

 

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça pede prisão de envolvidos na morte de policial civil

O Juízo da 17ª Vara Criminal do Rio deferiu 27 mandados de prisão contra uma quadrilha que que atua no...

Câmara aprova urgência para suspender decreto do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (16), por 346 votos a 97, a urgência para a tramitação do projeto...

Mentir sobre a própria identidade é crime, mesmo sob alegação de autodefesa, decide STJ

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de...

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...