STF rejeita ação do ex-presidente Bolsonaro sobre aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica

STF rejeita ação do ex-presidente Bolsonaro sobre aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, em que o então presidente da República Jair Bolsonaro questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro buscava afastar interpretação das duas leis que impedisse a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal, às áreas de preservação permanente (APPs) da Mata Atlântica. Ele alegava que esse regime asseguraria a continuidade de atividades econômicas por diversas famílias mediante a recomposição razoável das áreas.

Aplicabilidade

Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal questionados por Bolsonaro. Segundo o relator, não compete ao Supremo “esmiuçar” a sua aplicabilidade, pois a ADI não é adequada para discutir a aplicação em concreto da lei, principalmente quando envolver a interpretação de outras normas infraconstitucionais.

Fux afirmou que, caso admitisse a análise do pedido, o STF estaria abrindo espaço para a rediscussão de toda nova interpretação sobre dispositivo já declarado constitucional.

Com informações do STF

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...

Excepcionalidade autoriza prisão domiciliar humanitária fora do regime aberto, define Moraes

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado nos...

Condenação penal basta: Justiça aplica exclusão automática de herdeiro por feminicídio

A exclusão de herdeiro por indignidade passou a operar de forma automática quando houver condenação penal definitiva por homicídio...