A extensão do período de carência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) aos estudantes graduados em Medicina busca estimular e viabilizar a especialização médica. Assim, é razoável a equiparação da pós-graduação à residência médica para aplicação da regra.
Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, no último mês, a prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil de uma médica durante todo o período de sua pós-graduação privada em Dermatologia. Ao longo deste período, ela não precisará pagar as parcelas do Fies.
O § 3º do artigo 6º-B da Lei 10.260/2001 prevê a extensão do período de carência para os estudantes graduados em Medicina que ingressarem em programa credenciado de residência médica. A norma não fala em pós-graduação.
A autora cursou Medicina e custeou seus estudos por meio do Fies. Mais tarde, entrou na pós-graduação e pediu a extensão do prazo de carência.
O advogado Kairo Rodrigues, que atuou na defesa, argumentou que a residência médica é considerada uma modalidade de pós-graduação, conforme o artigo 1º da Lei 6.932/1981.
Na decisão liminar, o juiz Renato Coelho Borelli considerou “razoável a aplicação da regra mais benéfica ao estudante”.
Processo 1025881-73.2023.4.01.3400
Com informações do Conjur
