Médica não precisará pagar parcelas do Fies durante pós-graduação

Médica não precisará pagar parcelas do Fies durante pós-graduação

A extensão do período de carência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) aos estudantes graduados em Medicina busca estimular e viabilizar a especialização médica. Assim, é razoável a equiparação da pós-graduação à residência médica para aplicação da regra.

Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, no último mês, a prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil de uma médica durante todo o período de sua pós-graduação privada em Dermatologia. Ao longo deste período, ela não precisará pagar as parcelas do Fies.

O § 3º do artigo 6º-B da Lei 10.260/2001 prevê a extensão do período de carência para os estudantes graduados em Medicina que ingressarem em programa credenciado de residência médica. A norma não fala em pós-graduação.

A autora cursou Medicina e custeou seus estudos por meio do Fies. Mais tarde, entrou na pós-graduação e pediu a extensão do prazo de carência.

O advogado Kairo Rodrigues, que atuou na defesa, argumentou que a residência médica é considerada uma modalidade de pós-graduação, conforme o artigo 1º da Lei 6.932/1981.

Na decisão liminar, o juiz Renato Coelho Borelli considerou “razoável a aplicação da regra mais benéfica ao estudante”.

Processo 1025881-73.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma...

Sem danos: atraso de voo inferior a quatro horas não causa prejuízos indenizáveis

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Amazonas aplica entendimento da ANAC e rejeita pedido de indenização por danos morais...

Justiça condena Estado a indenizar por assédio moral cometido em escola no Amazonas

Servidora foi constrangida por gestora em ambiente de trabalho; sentença reconheceu violação à dignidade e fixou indenização em R$...