Drogaria deve indenizar por danos e furto em automóvel de cliente no seu estacionamento

Drogaria deve indenizar por danos e furto em automóvel de cliente no seu estacionamento

A Drogaria Santo Remédio foi condenada a responder pelos danos decorrentes de um  furto ocorrido no interior do veículo de um cliente enquanto o automóvel esteve estacionado em lugar reservado do estabelecimento. Na sentença o juiz Alexandre Henrique Novaes, da 10ª Vara Cível, dispôs que os estabelecimentos comerciais têm de cumprir fielmente o dever de zelo e guarda dos veículos de seus frequentadores. 

Ao se dirigir ao estabelecimento comercial da Drogaria Santo Remédio situada na Avenida Carvalho Leal, o autor adentrou nas dependências da loja, à procura de medicamentos, estacionando em lugar próprio reservado a clientes. Ao sair da Drogaria o cliente encontrou o carro com o para-brisas quebrado, tendo observado que os pertences guardados no automóvel, inclusive celular e bolsa, contendo dinheiro, tinham sido roubados.  

O Juiz considerou que ao disponibilizar estacionamento de veículos em busca de otimizar suas atividades comerciais, os estabelecimentos  assumem o dever de guarda e vigilância, responsabilizando-se, por conseguinte, pelos prejuízos porventura ocasionados. Há ‘um contrato de depósito, com o cliente, quando estiverem estacionados em espaços particulares destinados a finalidade comercial”, explicou a decisão. 

Ao caso examinado houve a dispensa da demonstração de culpa do estabelecimento, pois, para efeito de imputar o dever de reparação, aplica-se ao fenômeno o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a responsabilidade do fornecedor é objetiva.  Afastou-se a alegação da empresa ré de que o furto não ocorreu, mormente pela omissão nas provas para se eximir de sua responsabilidade. 

“O autor não está pleiteando indenização pelos danos causados no veículo que conduzia, mas sim pelo que foi furtado do interior deste”, arrematou a decisão, determinando o  ressarcimento  ao cliente pelos prejuízos decorrentes do furto dos objetos de seu carro,  bem como fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por entender que este valor atenderia a proporcionalidade e à razoabilidade. Os autos se encontram em grau de recurso. 

Processo nº 0721199-80.2022.8.04.0001

Leia mais

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes: não há dúvida sobre tentativa de golpe; Bolsonaro era líder

O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (9) que a tentativa de golpe de Estado destinada a manter...

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de...

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG reformaram sentença e, por...