Paraíba deve indenizar paciente que teve a perna amputada

Paraíba deve indenizar paciente que teve a perna amputada

O Estado da Paraíba deve pagar indenização, por danos morais, a uma paciente que teve a perna direita amputada, em decorrência de negligência no atendimento médico-hospitalar. O caso é oriundo do Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa e foi julgado pela Terceira Câmara Cível na Apelação nº 0801979-31.2017.8.15.0371. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos William de Oliveira.

A autora da ação alega ter sofrido acidente de trânsito em 25/12/2016, que ocasionou ferimentos e fratura na perna direita, tendo sido encaminhada ao Hospital Regional de Sousa, onde permaneceu sem o devido atendimento médico até o dia 08/01/2017, apesar da urgência e gravidade do seu quadro clínico.

Embora internada no hospital público, teve de arcar com os custos dos medicamentos necessários ao tratamento e, em decorrência da má prestação dos serviços, veio a ser acometida de infecção por bactéria “pseudômonas aeruginosa”, vindo a ser transferida para o Hospital de Trauma de Campina Grande, em 15/02/2017, local onde foi submetida à cirurgia para amputação do membro inferior em 22/02/2017.

Na Primeira Instância, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais. Ao recorrer da sentença, o ente público afirma que não houve erro médico grosseiro, maus tratos e nem descaso.

Examinando o caso, o relator do processo destacou que “comprovada a relação entre o dano e a negligência médico-hospitalar, correta a sentença de procedência do pedido quanto aos danos morais”. No tocante ao valor da indenização, o relator considerou que o montante fixado na sentença mostra-se compatível com as peculiaridades do caso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...