Acordo de R$ 2,6 milhões encerra conflito trabalhista no TRT-11 (AM/RR)

Acordo de R$ 2,6 milhões encerra conflito trabalhista no TRT-11 (AM/RR)

Um acordo realizado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista encerrou processo trabalhista entre executivo e multinacional. A ação, ajuizada em maio de 2018, já estava em fase de liquidação, após decisão nas três instâncias da Justiça do Trabalho.

O executivo trabalhou por 30 anos para a empresa, sendo 12 anos como empregado formal e 18 anos como pessoa jurídica (PJ). Ele relatou que em 1999 teve a relação de emprego encerrada unilateralmente pela empresa, onde trabalhava desde 1987 e mesmo após ter tido a relação de emprego transformada pela multinacional, passando a ser PJ e emitindo notas fiscais de serviços avulsos, o executivo manteve todas as condições que regem um contrato de trabalho de empregado, inclusive continuando a exercer a mesma função de gerente de Gestão de Qualidade pela qual recebia um salário mensal de R$ 42 mil.

Subordinação estrutural

Na Justiça do Trabalho ele conseguiu provar a existência do vínculo de emprego entre as partes, e não apenas de relação contratual entre empresas. Na decisão de primeira instância o juízo atendeu aos pedidos do trabalhador, reconhecendo o vínculo de emprego e condenando a empresa a pagar os direitos trabalhistas devidos: aviso prévio, saldo de salários, férias em dobro, simples e proporcionais, FGTS e multa fundiária, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento da rescisão.

A segunda instância do TRT da 11ª Região manteve a decisão de primeiro grau, acolhendo a tese da subordinação estrutural. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou recurso apresentado pela empresa, determinando o registro do trânsito em julgado e a remessa do processo de volta ao TRT-11.

Acordo

Em audiência no dia 24 de maio de 2023, após debates e várias propostas e contrapropostas, houve conciliação entre as partes para o pagamento de R$ 2,6 milhões ao executivo. O acordo foi homologado pelo juiz auxiliar da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, André Fernando dos Anjos Cruz, auxiliado pelo secretário de audiência Airton Gomes da Silva. O valor será pagos em sete parcelas e a multinacional fará o recolhimento de encargos previdenciários e de imposto de renda.

A 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2023 ocorreu de 22 a 26 de maio em toda a Justiça do Trabalho. Até o quarto dia de evento, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus foi a VT do TRT-11 (AM/RR) que mais conciliou. Foram realizadas 71 audiências de conciliação, entre conhecimento e execução, das quais 26 resultaram em acordos, sendo a Vara Trabalhista com o maior número de conciliações do Estado do Amazonas, além maior soma de valores conciliados no âmbito do TRT-11, no total de R$ 2,8 milhões, dentre valores devidos aos trabalhadores e tributos recolhidos.

Com informações do TRT11

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...