Tribunal avalia como moderado o risco da sustentabilidade da dívida federal em 2023

Tribunal avalia como moderado o risco da sustentabilidade da dívida federal em 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza acompanhamento permanente da Dívida Pública Federal. Na sessão plenária de 17 de maio, foi analisado o exercício de 2022, que tem o objetivo de subsidiar o Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República referente ao último ano. O relator foi o ministro Jorge Oliveira.

O TCU verificou a projeção, no Plano Anual de Financiamento (PAF) da Dívida Pública Federal, da necessidade líquida de financiamento do Tesouro Nacional, que seria de R$ 1,234 trilhão. No entanto, a execução no exercício demonstrou uma menor necessidade líquida de financiamento, de R$ 1,186 trilhão. Uma diferença de cerca de R$ 48,3 bilhões, devido à melhoria da arrecadação e do resultado primário.

Já as emissões de títulos totalizaram R$ 1,062 trilhão, os resgates foram de R$ 1,28 trilhão e os juros apropriados chegaram a R$ 556 bilhões. A partir desses valores, a dívida pública federal variou de R$ 5,613 trilhões em dezembro de 2021 para R$ 5,951 trilhões em dezembro de 2022.

“Pela programação do PAF, o estoque da dívida pública federal apurado ao final de 2022 deveria crescer e alcançar um patamar entre R$ 6 trilhões e R$ 6,4 trilhões, porém a dívida cresceu somente R$ 337,7 bilhões e seu total ficou em R$ 5,951 trilhões, portanto abaixo do limite inferior desse intervalo previsto”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Por sua vez, a razão dívida pública federal/PIB diminuiu de 63,1% para 60,5% entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022. “Isso decorreu, em boa medida, da recuperação da economia brasileira em 2022 e do aumento na receita primária”, ponderou o relator do processo no TCU.

Concluiu-se que, apesar dos indicadores Nível da Dívida e Necessidade Bruta de Financiamento altos, o risco da sustentabilidade da dívida pode ser considerado moderado em 2023 e na projeção até 2028, tendo em vista a acentuada base doméstica de investidores (90,6% dos detentores de títulos), e a proporção pequena da dívida em moeda estrangeira, de 3,1%.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Processo:  TC 001.003/2023-2

Com informações do TCU

Leia mais

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Telas sistêmicas, histórico de uso e faturas pagas bastam para provar contratação telefônica, decide TJAM

A mera alegação de desconhecimento da dívida não basta para afastar negativação quando a empresa apresenta, de forma articulada, elementos capazes de demonstrar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações...

Contato com pacientes infectocontagiosos garante adicional máximo de insalubridade, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame...

TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora...