TSE rejeita multar Bolsonaro por propaganda antecipada em 2022

TSE rejeita multar Bolsonaro por propaganda antecipada em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (23) manter a decisão de negar reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em cadeia de rádio e televisão no Dia das Mães de 2022.

Por unanimidade, o tribunal negou um recurso protocolado pelo diretório nacional do PT para condenar Michelle e o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa pelo pronunciamento.

Na ação, o PT argumentou que a aparição da ex-primeira dama ocorreu para beneficiar a campanha de Bolsonaro à reeleição nas eleições do ano passado. Na ocasião, Michelle apareceu ao lado da ex-ministra da Mulher Cristiane Brito e citou os programas do governo direcionados às mulheres.

Em junho de 2022, o ministro Raul Araújo, relator do caso, julgou a representação improcedente ao entender que não houve pedido de votos ou propaganda política.

Na sessão de hoje, o relator reafirmou seu posicionamento, que foi seguido pelos demais ministros.

Defesa

Durante a sessão, o advogado Thiago Fleury, representante de Bolsonaro no caso, negou que tenha ocorrido propaganda eleitoral e afirmou que a transmissão foi feita para falar sobre as realizações do governo para as mulheres.

“Trata-se de ato de governo, sem qualquer referência ao pleito que se avizinhava. Não existe qualquer referência ao então presidente Jair Bolsonaro”, argumentou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...