STF reitera suspensão de ações penais contra advogado Tacla Duran

STF reitera suspensão de ações penais contra advogado Tacla Duran

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a ordem de que nenhuma decisão seja proferida em ações penais, recursos e demais procedimentos em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O ministro determinou, ainda, que sejam encaminhadas à Corte cópia de todos os procedimentos. A defesa do advogado alega que estão sendo utilizadas provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11403.

Desde que a Segunda Turma do STF declarou a imprestabilidade de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, em pedido formulado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo tem recebido uma série de pedidos de extensão dessa decisão para pessoas que respondem a procedimentos criminais em situação semelhante. A defesa Tacla Duran pediu que a medida também fosse estendida a ele.

Relator original do caso, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia determinado a suspensão de todos as ações penais contra o advogado, mas a defesa informou que a decisão não estava sendo cumprida e que recursos e pedidos têm sido apresentados nos autos das ações em curso. Em manifestação ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) também solicitou que seja determinada à Justiça Federal se abster da prática de quaisquer atos judiciais nos processos.

Reiteração

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli observou que, aparentemente, a ordem do STF não tem sido respeitada. Por isso, ele determinou o encaminhamento à Corte de cópias de “recursos em sentido estrito, correições parciais e todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros”, e reiterou a decisão sobre a paralisação dos processos. A decisão do ministro também se entende ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba está vinculado.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova redução de penas do 8 de Janeiro; Lula sinaliza veto integral

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que reduz as penas impostas aos condenados pelos atos...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral...

Revendedora e banco respondem por vício oculto em veículo financiado, decide Justiça do Amazonas

A revendedora de automóveis que comercializa veículo com defeito e o banco que financia sua aquisição devem responder solidariamente...