Justiça reconhece dupla maternidade de criança filha de casal homoafetivo

Justiça reconhece dupla maternidade de criança filha de casal homoafetivo

Por meio da 8ª Defensoria Pública da Capital, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) obteve decisão judicial favorável a uma família assistida pela instituição para que fosse reconhecida a dupla maternidade de uma criança recém-nascida, assim como a inclusão do sobrenome da mãe não-genitora na documentação.

A família, por ausência de recursos financeiros, realizou uma técnica de reprodução assistida caseira, que consiste na utilização de um material genético de um doador anônimo para fins reprodutivos. Apesar da regulamentação legal da reprodução assistida no Brasil (artigo 1.597 do Código Civil e Resolução do Conselho Federal de Medicina 2320/2022), o pedido de reconhecimento da dupla maternidade no registro de nascimento da criança foi indeferido administrativamente.

O defensor público substituto Leonel Paraguassu Andrade, atuando pela 8ª Defensoria Pública da Capital, com base no direito à igualdade garantido pela Constituição, ingressou na Justiça com uma ação para declarar a dupla maternidade, solicitando a retificação do registro da criança, com a inclusão das mães e a inserção do sobrenome de ambas.
O juízo da 1ª Vara da Família da Comarca da Capital decidiu favoravelmente, reconhecendo os direitos da criança e das mães, e determinou a retificação do registro civil.

Com informações do DPE-SC

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...