Carcinicultor será indenizado por perda de meio milhão de larvas de camarão da Malásia

Carcinicultor será indenizado por perda de meio milhão de larvas de camarão da Malásia

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização fixada em R$ 170 mil, a título de danos emergentes e lucros cessantes, a carcinicultor (produtor de camarões em cativeiro) que perdeu sua produção após queda de energia que perdurou por 16 horas. A sentença foi prolatada na 4ª Vara Cível da comarca de Joinville, na região norte do Estado.

Segundo os autos, o produtor mantinha em seu tanque cerca de 500 mil pós-larvas de Camarão da Malásia e, para a criação destes crustáceos, o sistema de aeração do tanque é essencial tanto para a vida quanto para o bom desenvolvimento da espécie. Após a queda de energia, o médico veterinário que firmou o laudo pericial constatou a morte generalizada das larvas. Segundo ele, elas poderiam ter chance de sobrevida caso a falta de energia não durasse 16 horas.

Em seu recurso junto ao TJ, a concessionária sustentou a improcedência do pedido, ao argumentar que não possuía responsabilidade sobre os prejuízos sofridos pelo produtor. A queda de energia, segundo afirmou, teve motivo fortuito e imprevisível, por conta de intempéries – chuvas, ventos e descargas elétricas – que se abateram na região na época dos fatos. A ventania, garantiu, causou o arremesso de galhos de árvores sobre a rede de energia, fator que causou a interrupção do fornecimento.

O relator da matéria, entretanto, deixou claro entendimento dominante no âmbito do Tribunal de que chuvas e trovoadas não são consideradas manifestações imprevisíveis da natureza, capazes de isentar as concessionárias de energia de suas responsabilidades e dos riscos inerentes a exploração em seu ramo de negócio. O desembargador explicou ainda que o valor do ressarcimento, também questionado pela empresa, foi amparado por cálculo que tomou por base a quantidade de camarões no tanque e o valor do quilo do produto no mercado à época dos fatos – não contestado pela empresa por qualquer documento. A decisão foi unânime.

(Apelação Nº 0600060-73.2014.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

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