André Mendonça e Nunes Marques votam para manter indulto a Silveira

André Mendonça e Nunes Marques votam para manter indulto a Silveira

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (4) para manter a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro Daniel Silveira.

Segundo a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados. “Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, afirmou.

Na sessão anterior, a presidente da Corte e relatora dos quatro processos sobre o indulto, ministra Rosa Weber, votou para anular o decreto por entender que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

Até o momento, o placar da votação está em 2 a 1 pela manutenção do decreto. O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais sete ministros.

Desde a semana passada, são julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra o benefício.

Segundo voto a favor do decreto

O ministro Nunes Marques deu o segundo voto a favor da manutenção da validade do indulto a Daniel Silveira. Após o voto de Marques, a sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada em uma hora.

Para Nunes Marques, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados. “O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação”, afirmou.

Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Daniel Silveira, que o apoiava e integrava a base governista na Câmara dos Deputados.

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.

Em fevereiro, após deixar o mandato parlamentar, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...