Homem que furtou cachorra de vizinho é condenado e deve indenizar a vítima em Santa Catarina

Homem que furtou cachorra de vizinho é condenado e deve indenizar a vítima em Santa Catarina

Dias após ter um desentendimento com o vizinho, um homem resolveu furtar uma cachorra avaliada em R$ 300 em cidade no Vale do Rio do Peixe, em Santa Catarina. Em razão dos depoimentos das testemunhas e da tentativa do réu em ressarcir o vizinho, para que o mesmo retirasse a queixa, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença aplicada em 1º Grau. O homem foi condenado pelo crime de furto à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, porque é reincidente. Ele também terá que indenizar a vítima em R$ 300, acrescidos de juros e de correção monetária, como reparação ao dano.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2018, por volta das 14h, o acusado parou o veículo em frente à casa do vizinho e colocou a cachorra na carroceria. Várias testemunhas afirmaram que o acusado colocou uma tampa de caixa d’água para esconder o animal no veículo de carroceria aberta. Três dias antes do furto, o acusado discutiu com a vítima e quase entraram em vias de fato. Isso porque os irmãos do réu jogaram pedras na residência da vítima.

Inconformado com a sentença de 1º Grau, o acusado recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição em razão da aplicação do princípio da insignificância e do princípio ‘in dubio pro reo’ por insuficiência probatória. Requereu ainda a fixação do regime inicial aberto, porque alegou ser réu primário. Apesar disso, a certidão criminal do acusado apontou a reincidência em crimes patrimoniais. A decisão para rejeitar o recurso foi unânime.

“Ainda, verifica-se que o réu insistentemente aduz em seu interrogatório que aceitou pagar R$ 300 – valor econômico mencionado no procedimento investigatório -, para que o ofendido retirasse a queixa e que, inclusive, procurou o ofendido para via rede social para lhe ressarcir, o que autoriza a crer, corroborado aos demais elementos expostos, que efetivamente praticou a conduta e, após ser descoberto, a fim de livrar da imputação, quer compensar financeiramente o ofendido. Ressalta-se, outrossim, que embora tenha afirmando que no dia dos fatos estava na residência da mãe com a família e amigos fazendo um churrasco, não trouxe sequer uma testemunha para comprovar o seu álibi”, anotou a relatora em seu voto.

(Apelação Criminal Nº 0000042-70.2019.8.24.0024/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...