Casal que teve imóvel atingido por incêndio em shopping vizinho deve ser indenizado

Casal que teve imóvel atingido por incêndio em shopping vizinho deve ser indenizado

Um casal entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra um shopping, após o edifício do qual são proprietários ser atingido pelo fogo do incêndio que acontecia no centro comercial. Segundo os autores, foram surpreendidos com o incêndio de grave proporção do imóvel vizinho e ao tentarem se afastar do local, foram intoxicados com o grande volume de fumaça, tendo ainda que os residentes serem resgatados pelo Corpo de Bombeiros.

Em contestação, o requerido teria suscitado sua ilegitimidade passiva, com o argumento de que o incêndio teria ocorrido em imóvel edificado pelo locatário e que as obrigações de fiscalizar as determinações legais de segurança são do Poder Público. Porém, ao analisar os fatos, o magistrado percebeu que a responsabilidade aplicável é objetiva, pois o dono do prédio vizinho, por força de lei, é o responsável pelo mau uso da propriedade.

Conforme consta no processo, foi investigado que o fogo teria se originado por um fenômeno termoelétrico e que sua propagação ocorreu por condução e irradiação nos diversos materiais existentes na área e que a abertura na parte superior do shopping facilitou, com a circulação de ar, a alimentação das chamas, o aumento de temperatura e o aumento de velocidade de combustão. Consta também que o local estava em processo de regularização do alvará de licença do corpo de bombeiros e que a mesma estaria vencida.

Sendo assim, o juiz entendeu que, com relação aos danos materiais, os autores não comprovaram a sua existência. Condenou, portanto, o réu ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais para cada requerente, assim como, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos requerentes no importe de R$ 3 mil.

Processo nº 0004759-52.2017.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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