Turma Nacional fixa tese relacionada ao pagamento de auxílio-transporte a militares

Turma Nacional fixa tese relacionada ao pagamento de auxílio-transporte a militares

Na sessão de julgamento realizada em 19 de abril, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versa sobre o pagamento de auxílio-transporte a militares. O processo foi analisado nos termos do voto do juiz relator, que o alterou para aderir aos fundamentos apresentados pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“O pagamento de auxílio-transporte aos militares depende de prévio requerimento administrativo, impossibilitada a retroação de efeitos financeiros” – Tema 307.

O pedido de uniformização foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, contra acórdão prolatado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (AM) que manteve a procedência do pedido de pagamento retroativo de auxílio-transporte a militar, ainda que não tenha havido o prévio requerimento administrativo. Segundo a parte requerente, a decisão estaria em divergência com o acórdão proferido pela TNU.

Decisão

Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, aderiu aos fundamentos apresentados no voto divergente do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves. A discordância do magistrado baseou-se na regulamentação do pagamento verificada na Medida Provisória n. 2.165-36/2001 e no Decreto n. 2.963/1999. Segundo ele, disso erige a necessidade de declaração contendo requisitos específicos, a partir dos quais a Administração procede à implementação do pagamento.

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves também pontuou, em seu voto, a ausência de jurisprudência dominante atual sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nessa linha, à míngua de entendimento atual dominante em sentido diverso por parte do STJ, deve ser prestigiada a jurisprudência desta TNU”, afirmou o magistrado, referindo-se à decisão dos Embargos de Declaração no Pedido de Uniformização n. 5032887-56.2017.4.04.7000/PR, julgados em abril de 2021.

Processo n. 0002227-28.2019.4.01.3202/AM

Com informações do CJF

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...