Maioria do STF vota para manter prisão de Roberto Jefferson

Maioria do STF vota para manter prisão de Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (2) maioria de votos para manter a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

O ex-parlamentar foi preso em outubro do ano passado após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O mandado foi expedido depois que o Jefferson publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Na ocasião, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

Até o momento, seis ministros se manifestaram pela manutenção da prisão. Cármen Lúcia, alvo dos ataques de Jefferson, não votou e se declarou suspeita para julgar o caso.

Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a prisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

A votação é realizada no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento vai até as 23h59.

Após a prisão, a defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e tentou transferi-lo do presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, para um hospital, mas o pedido foi negado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...