Estado recorre de decisão judicial sobre concurso dos Bombeiros do Rio

Estado recorre de decisão judicial sobre concurso dos Bombeiros do Rio

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) recorreu neste sábado (29) da decisão da Justiça que cancelou a realização da prova do concurso para preenchimento de 800 vagas do Corpo de Bombeiros Militar, marcada para este domingo (30)”.

Em decisão desta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da prova para preencher cargos de soldado no Corpo de Bombeiros Militar. A medida foi tomada porque o edital exigia que os candidatos entregassem exame de sorologia para HIV. A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do concurso.

A desembargadora Mônica Feldman de Mattos da 6ª  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão da prova deste domingo e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para HIV. “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital”, destaca a magistrada na decisão.

Ação civil pública

As decisões foram originadas por ação civil pública que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou para que o Estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido ao critério. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.

Com informações do Agência Brasil

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...