Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico, foi proferida após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática delitiva.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado a vítima, no dia 7 de janeiro de 2020, por motivo torpe, no contexto da guerra entre facções, com vários tiros de pistola – todos desferidos pelas costas.

Ainda conforme o MPAC, a própria vítima – juntamente com outros homens – teria ido até o apartamento onde o réu estava, para matá-lo e, assim, vingar a morte de um integrante de facção ocorrido no dia anterior, com o qual o denunciado teria suposto envolvimento. Depois de procurar o réu e não encontrá-lo – mas somente ao filho pequeno, aparentemente sozinho – a vítima teria se dirigido para fora do local. Foi nesse momento em que foi alvejada pelas costas, pelo denunciado, por diversas vezes.

Na sentença de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, a juíza de Direito Luana Campos considerou que houve a comprovação do crime, existindo, ainda, os “indícios suficientes de autoria” exigidos em lei para encaminhamento do caso ao crivo do Conselho de Sentença.

Veredicto: culpado

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Júri, porém, entendeu que o crime foi cometido sob forte emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (circunstância atenuante para a lei penal).

No cálculo da pena, consideradas todas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também lhe foram negados, por serem considerados incabíveis, o direito à conversão de pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e a sursis (suspensão condicional) penal.

 

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por...

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no...